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Aprenda a Fazer o Cálculo de Rescisão Corretamente

Você sabe como calcular a rescisão de contrato de trabalho? Entender como funciona esse cálculo é essencial para garantir que você receba as verbas rescisórias de maneira adequada. Afinal, são diversos aspectos que envolvem o processo e que precisam ser considerados.

Neste artigo, vamos te ensinar como realizar o cálculo de rescisão de forma correta e precisa, levando em conta todas as particularidades e direitos do empregado. Aqui, você encontrará informações sobre tipos de rescisão, fórmulas básicas para o cálculo, verbas rescisórias e muito mais.

Principais pontos a serem aprendidos:

  • Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho
  • Como calcular corretamente o aviso prévio
  • Quais são os direitos do empregado na rescisão
  • Como incluir o saldo de salário no cálculo
  • Como calcular as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional

O que é a Rescisão de Contrato de Trabalho

Antes de aprender como realizar o cálculo de rescisão corretamente, é importante entender do que se trata a rescisão de contrato de trabalho. Basicamente, a rescisão ocorre quando há o término do contrato de trabalho entre empregador e empregado.

A rescisão pode ocorrer de diversas formas, como por iniciativa do empregador ou por iniciativa do empregado, e pode ser por justa causa, sem justa causa ou indireta, cada uma com suas particularidades.

A rescisão sem justa causa, por exemplo, é quando o empregador decide pela dispensa do empregado sem um motivo específico, enquanto na rescisão por justa causa, o empregado é dispensado por ter cometido faltas graves previstas na lei trabalhista. Na rescisão indireta, é o empregado que rescinde o contrato de trabalho por justa causa, por motivos previstos na lei.

Independentemente do tipo de rescisão, é importante que o empregado esteja ciente dos seus direitos trabalhistas, afinal, em todos os casos, ele tem direito a algumas verbas rescisórias, como veremos nos próximos tópicos.

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Tipos de RescisãoDescrição
Rescisão sem justa causaDispensa do empregado sem um motivo específico por parte do empregador.
Rescisão por justa causaDispensa do empregado motivada por faltas graves previstas na lei trabalhista.
Rescisão indiretaRescisão do contrato de trabalho pelo empregado motivada por faltas graves do empregador previstas na lei.

É importante lembrar que cada tipo de rescisão tem suas características próprias, e isso pode influenciar no cálculo das verbas rescisórias. Por isso, é importante buscar informações sobre o assunto antes de realizar o cálculo.

Direitos do Empregado na Rescisão

Ao ocorrer a rescisão de contrato de trabalho, é importante que você entenda quais são os seus direitos como empregado. A calculadora de rescisão deve considerar todos os aspectos que envolvem o processo para garantir o recebimento adequado das verbas rescisórias.

O primeiro direito é o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio é o período em que o empregado trabalha para a empresa após ter manifestado a intenção de rescindir o contrato de trabalho. O aviso pode ser indenizado, ou seja, o empregado não precisa trabalhar e recebe um valor equivalente ao período de aviso. Para calcular o aviso prévio indenizado, basta multiplicar o salário pelo número de dias correspondentes ao aviso.

O saldo de salário é outra verba rescisória que o empregado tem direito. Ele corresponde ao valor a ser pago pelo empregador pelos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo do saldo de salário é simples, basta multiplicar o salário pelo número de dias trabalhados.

Além dessas verbas, existem outras que podem ser devidas ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:

Verba RescisóriaCálculo
Férias ProporcionaisO valor é equivalente à divisão das férias integrais pelo número de meses trabalhados.
Décimo Terceiro Salário ProporcionalO valor é equivalente à divisão do décimo terceiro salário integral pelo número de meses trabalhados.
Saldo de FGTSO valor a ser pago é de 8% sobre o salário do empregado.
Multa por Rescisão sem Justa CausaO valor é de 40% sobre o valor total de depósitos de FGTS.

Acredito que agora você está ciente de seus Direitos do Empregado na Rescisão, mas entendo que ainda possam existir dúvidas. Nas próximas seções, vamos detalhar cada verba rescisória em particular. Fique atento e confira!

Tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada um com suas particularidades. É importante conhecê-los para saber como calcular as verbas rescisórias corretamente. A seguir, falaremos sobre os principais tipos de rescisão:

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide finalizar o contrato de trabalho sem apresentar um motivo justo para isso. Nesse caso, a empresa deve pagar uma série de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.

Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifique a finalização do contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias mencionadas anteriormente. Algumas das faltas graves mais comuns são o furto, a agressão física, a embriaguez no trabalho, entre outras.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é quando o empregado decide finalizar o contrato de trabalho devido ao descumprimento, por parte do empregador, das cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho. Essa decisão deve ser fundamentada por meio de uma ação judicial, e o empregador deve pagar as verbas rescisórias previstas em lei.

Veja abaixo uma tabela com um resumo das verbas rescisórias em cada situação:

Rescisão Sem Justa CausaRescisão Por Justa CausaRescisão Indireta
Saldo de SalárioSimNãoSim
Aviso PrévioSimNãoSim
Férias ProporcionaisSimNãoSim
13º Salário ProporcionalSimNãoSim
Multa de 40% do FGTSSimNãoSim
Saque do FGTSSimNãoSim
Seguro-DesempregoSimNãoNão

Fórmulas Básicas para o Cálculo de Rescisão

Realizar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho pode parecer complicado, mas existem algumas fórmulas básicas que precisam ser dominadas para que tudo seja feito da forma correta. São elas que permitem calcular cada verba rescisória de forma precisa e segura.

Na tabela abaixo, você encontra as principais fórmulas utilizadas no cálculo de rescisão:

Verba RescisóriaFórmula
Saldo de salárioSALÁRIO ÷ DIAS DO MÊS x DIAS TRABALHADOS
Férias proporcionaisSALÁRIO ÷ 12 x MESES TRABALHADOS
Décimo terceiro proporcionalSALÁRIO ÷ 12 x MESES TRABALHADOS
Multa de 40% FGTSBASE DE CÁLCULO x 40%

Lembrando que, caso tenha dificuldades para realizar o cálculo de rescisão, contar com um escritório de contabilidade especializado, como a Expansion, é uma ótima opção.

Aviso Prévio na Rescisão do Contrato de Trabalho

Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem o direito ao aviso prévio, que nada mais é do que um comunicado da empresa que informa sobre a demissão. Ele é calculado de acordo com o tempo de serviço e pode ser indenizado ou trabalhado.

Quando o aviso é trabalhado, o empregado deverá cumprir o período de um mês de trabalho, mantendo as mesmas condições de trabalho e salário. Já na modalidade indenizada, ele receberá o valor referente ao salário de um mês sem precisar trabalhar.

Para calcular o aviso prévio, é necessário levar em consideração o tempo de serviço do empregado na empresa. Se ele trabalhou por menos de um ano, o aviso prévio será de 30 dias. Já para quem trabalhou por mais de um ano, o acréscimo é de três dias por ano trabalhado, limitado a um máximo de 60 dias.

Para incluir o valor do aviso prévio no cálculo de rescisão, é preciso multiplicar o valor do salário base pelo número de dias correspondentes ao aviso prévio, divido por 30 dias. Esse valor deve ser somado às outras verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro, por exemplo.

É importante lembrar que o aviso prévio deve ser concedido tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Caso o empregador queira demitir o empregado sem conceder o aviso prévio, ele terá que pagar uma indenização pelo período correspondente. Da mesma forma, se o empregado quiser se desligar da empresa sem cumprir o aviso, ele terá que pagar uma indenização para a empresa.

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Saldo de Salário na Rescisão do Contrato de Trabalho

Um dos itens a serem considerados no cálculo de rescisão é o saldo de salário. Esse valor corresponde à remuneração proporcional pelos dias trabalhados no mês da rescisão. É importante ressaltar que o saldo de salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente à rescisão.

Para calcular o saldo de salário, é preciso identificar a remuneração do empregado para o mês da rescisão e dividir o valor pelo número de dias úteis do mês. Em seguida, multiplica-se o resultado pelo número de dias trabalhados.

Vale lembrar que para a contagem dos dias trabalhados é considerado tanto os dias úteis quanto os finais de semana e feriados. Além disso, o cálculo deve ser feito de forma prática quando o mês da rescisão apresentar quantidade diferente de dias úteis em relação ao mês anterior.

Exemplo de Cálculo do Saldo de Salário:

Remuneração mensalDias trabalhadosSaldo de Salário
R$ 2.500,0020 diasR$ 1.625,00

Neste exemplo, considerando que o mês da rescisão tem 22 dias úteis, o cálculo seria:

(2.500,00 / 22) x 20 = 1.625,00

Portanto, o saldo de salário é de R$ 1.625,00.

Férias Proporcionais na Rescisão do Contrato de Trabalho

Quando o contrato de trabalho é rescindido antes que o período de férias do empregado seja completo, ele terá direito a receber as férias proporcionais. Essa verba será calculada com base no número de meses trabalhados no ano em questão.

Para calcular as férias proporcionais, você deve dividir o número de meses trabalhados pelo empregado no ano em questão por 12 e depois multiplicar pelo valor das férias integrais. Por exemplo:

Um empregado que trabalhou por 6 meses em um ano tem direito a 1/2 do valor de suas férias. Se o valor das férias integrais é R$ 1.000,00, o cálculo seria:

Número de meses trabalhadosCálculoValor a receber
66 ÷ 12 = 0,5R$ 1.000,00 x 0,5 = R$ 500,00

Além disso, é importante lembrar que o empregado também terá direito ao terço constitucional das férias proporcionais, que representa um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias proporcionais.

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Décimo Terceiro Proporcional na Rescisão do Contrato de Trabalho

O décimo terceiro proporcional é uma das verbas que o empregado tem direito ao ser demitido de forma antecipada. Antes de explicarmos como calculá-lo, vamos entender o que é o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário é uma gratificação paga ao empregado em parcelas ao longo do ano. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

Agora, imagine que um empregado tenha sido demitido em junho e já tenha recebido 5/12 partes do décimo terceiro. Nesse caso, ele teria direito ao recebimento apenas dos 7/12 restantes. Essa é a lógica do décimo terceiro proporcional.

Para calcular o décimo terceiro proporcional, siga a seguinte fórmula:

Valor do décimo terceiro proporcional = (valor do décimo terceiro integral / 12) x meses trabalhados

Por exemplo, se um empregado que ganharia R$ 1.200,00 de décimo terceiro anualmente for demitido após 8 meses de trabalho, terá direito ao décimo terceiro proporcional de:

(R$ 1.200,00 / 12) x 8 = R$ 800,00

Agora que você entende como calcular o décimo terceiro proporcional, não deixe de inclui-lo no cálculo da rescisão. Isso garante que o empregado receba todas as verbas que tem direito!

Outras Verbas Rescisórias

Além das verbas já citadas, existem outras que devem ser levadas em conta no cálculo de rescisão de contrato de trabalho. Para que você possa ter clareza sobre todas as verbas rescisórias devidas, explicaremos cada uma delas abaixo:

  • Saldo de FGTS: O saldo de FGTS é a quantia que o empregador deposita no fundo de garantia do trabalhador enquanto ele presta serviços na empresa. No momento da rescisão contratual, esse saldo deve ser pago ao empregado, acrescido da multa de 40% sobre o total depositado durante todo o contrato de trabalho.
  • Multa por rescisão sem justa causa: Em caso de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa equivalente a 40% do saldo do FGTS que o empregado tem direito de receber. Essa multa é uma forma de compensá-lo pela perda do emprego.
  • Previdência: O empregado que contribui para o INSS tem descontado automaticamente de sua folha de pagamento um percentual destinado à sua aposentadoria. No momento da rescisão de contrato de trabalho, esse valor pode ser sacado pelo empregado, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
  • Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para auxiliar o trabalhador que perdeu o emprego. O direito ao seguro-desemprego está condicionado a alguns requisitos, como tempo de registro em carteira e tempo mínimo de trabalho no último emprego.

É importante destacar que o cálculo de rescisão é uma tarefa complexa e que exige muita atenção e conhecimento técnico. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado, como a Expansion, pode garantir ao empregado o recebimento correto das verbas rescisórias. Veja abaixo uma imagem explicativa:

Como Calcular a Rescisão Corretamente

Agora que você já conhece todos os elementos que compõem o cálculo de rescisão, é hora de aprender como realizá-lo de forma correta. Para calcular a rescisão, você deve considerar todas as verbas rescisórias que foram detalhadas nas seções anteriores: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e outras.

O primeiro passo é calcular o salário mensal do funcionário. Para isso, some o salário base com as comissões, horas extras, adicional noturno, se houver. Você também pode considerar as médias de outros pagamentos frequentes, como insalubridade, periculosidade e gratificações.

Uma vez que você encontrou o salário mensal, calcule o valor do dia trabalhado dividindo o valor total por 30.

Em seguida, é necessário encontrar o número de dias trabalhados pelo funcionário no mês da rescisão. Subtraia a data de rescisão da data de início do mês, e some 1 ao resultado. Se o funcionário trabalhou meio período ou menos no dia da rescisão, é possível descontar esse dia dos cálculos.

Agora, é hora de calcular as verbas rescisórias que detalhamos anteriormente, utilizando as fórmulas corretas para cada caso. Lembre-se de incluir todos os valores encontrados no cálculo final.

Um escritório de contabilidade especializado, como a Expansion, pode auxiliar nesse processo, garantindo a correta apuração das verbas rescisórias.

Seguindo esses passos, você poderá calcular a rescisão trabalhista de forma precisa e garantir o recebimento correto das verbas rescisórias. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é indicado buscar o auxílio de especialistas na área contábil.

Conclusão

Parabéns! Agora que você leu nosso artigo completo sobre Cálculo de Rescisão, é possível realizar o processo adequadamente e garantir os seus direitos trabalhistas. Lembre-se sempre de que um cálculo malfeito pode acarretar prejuízos financeiros, tanto para o empregado quanto para o empregador, portanto, é fundamental seguir todas as etapas e fórmulas apresentadas.

Caso ainda tenha dúvidas ou inseguranças sobre como realizar o cálculo de rescisão, lembre-se de contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado, que pode garantir a correta apuração das verbas rescisórias de acordo com a legislação trabalhista.

O cálculo de rescisão é um processo complexo, mas com o conhecimento correto e as ferramentas adequadas, é possível realizá-lo com segurança e precisão. Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas e ajudado na compreensão desse tema essencial para todo trabalhador.

Continue acompanhando nossos conteúdos para se manter sempre atualizado sobre os direitos e deveres trabalhistas. Até a próxima!

FAQ

Como posso fazer o cálculo de rescisão de contrato corretamente?

Para fazer o cálculo de rescisão de contrato corretamente, é importante seguir alguns passos. Primeiro, calcule o saldo de salário, considerando os dias trabalhados no mês da rescisão. Em seguida, some as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional ao valor do saldo de salário. Acrescente também o aviso prévio, se necessário. Além dessas verbas, é importante verificar se há outras verbas rescisórias a serem calculadas, como o saldo de FGTS e a multa por rescisão sem justa causa. Caso tenha dúvidas, é recomendado buscar apoio de um escritório de contabilidade especializado.

Quais são os direitos do empregado na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão de contrato de trabalho, o empregado tem direito a uma série de verbas rescisórias. Dentre eles estão o aviso prévio, o saldo de salário, as férias proporcionais, o décimo terceiro proporcional, o saldo de FGTS, a multa por rescisão sem justa causa, entre outras verbas específicas dependendo do caso. É fundamental conhecer esses direitos para realizar o cálculo correto da rescisão.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho. A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide terminar o contrato sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. Já a rescisão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave, o que permite ao empregador encerrar o contrato imediatamente. Por fim, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, o que dá ao empregado o direito de encerrar o contrato. É importante entender as diferenças entre esses tipos de rescisão para calcular as verbas rescisórias corretamente.

Como calcular o aviso prévio na rescisão do contrato de trabalho?

O aviso prévio pode ser calculado de duas maneiras: o aviso prévio indenizado ou o aviso prévio trabalhado. No caso do aviso prévio indenizado, ou seja, quando o empregado é dispensado do cumprimento do aviso prévio, é necessário calcular o valor do salário base e multiplicá-lo pelo número de meses correspondentes ao aviso prévio. Já no aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período correspondente ao aviso prévio, e o valor é considerado parte da remuneração mensal.

Como calcular o saldo de salário na rescisão do contrato de trabalho?

O saldo de salário corresponde ao valor a ser pago ao empregado pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular o saldo de salário, o empregador deve multiplicar o valor do salário diário do empregado pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.

Como calcular as férias proporcionais na rescisão do contrato de trabalho?

As férias proporcionais são calculadas considerando o período trabalhado pelo empregado até a rescisão do contrato. Para calcular, basta dividir o número de meses trabalhados pelo empregado no ano por 12, e multiplicar esse resultado pelo valor das férias a que o empregado teria direito caso tivesse completado o período completo de férias.

Como calcular o décimo terceiro proporcional na rescisão do contrato de trabalho?

Para calcular o décimo terceiro proporcional, é necessário dividir o número de meses trabalhados pelo empregado no ano por 12, e multiplicar esse resultado pelo valor do décimo terceiro salário a que o empregado teria direito caso tivesse trabalhado o ano completo.

Quais são as outras verbas rescisórias que podem ser calculadas?

Além das verbas já mencionadas, existem outras que podem ser devidas ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, como o saldo de FGTS, a multa por rescisão sem justa causa, o pagamento de horas extras não quitadas, entre outras. É recomendado buscar orientação de um escritório de contabilidade especializado para calcular corretamente essas verbas.

Como calcular a rescisão corretamente?

Para calcular a rescisão corretamente, é importante seguir as fórmulas básicas de cálculo para cada verba rescisória, considerando os direitos trabalhistas e os tipos de rescisão. É recomendado contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado, como a Expansion, que possui expertise e conhecimento para auxiliar no cálculo preciso e seguro das verbas rescisórias.

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